Futebol
Direito de Imagem e de Arena, o que é isso? Por Jairo Medeiros
É aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes o Projeto de Lei 134/2014 da lavra do Senador Alfredo Nascimento que modifica a Lei Pelé (Lei Federal n.º 9.615/1998). Sendo aprovado o PL 134 obrigará os clubes desportivos a divulgarem em seu site, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida. O PL regulamenta o ?Direito de Arena? e ?Direito de Transmissão? dos jogadores que tem objetivo de garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena que forma um conjunto geral de normas sobre os desportos.
Será destinado o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo. O PL deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se não houver recurso na votação final no plenário do Senado, a casa iniciadora. Os Clubes (futebol, basquetebol e voleibol) dentre outras entidades esportivas coletivas possuem o direito de arena que é vantagem exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem. Assim, pelo PL, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.
A aprovação desta PL é alvissareira e soma-se os auspícios da Lei Federal nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) e, também, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor/CDC) como normas de proteção e defesa do torcedor. O Estatuto, inclusive, prevê ao torcedor ?a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas (art. 5º) o qual está inserido dentro do contexto geral do CDC. O direito de Imagem é princípio de proteção constitucional e pelo Estatuto do Torcedor. A partilha dos ?royalties? das imagens e partidas (cuja expressão é derivada inglesa de ?royal?, real) espera-se que sejam amealhados e distribuídos com os jogadores e desportistas, atores principais dos espetáculos.
#JAIRO MEDEIROS
Advogado
Assessor Jurídico da AblogPE e CRB-4
Ex-Assessor Jurídico da Secretaria dos Esportes de Pernambuco.
"Escolha Um Trabalho Que Você Ame E Não Terá De Trabalhar Um Único Dia De Sua Vida..." (Kung fu Tsé / Confúcio)
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