Futebol
?A morte não causa mais espanto?, por Jairo Medeiros#
Os torcedores vão aos estádios para torcer, mas, alguns nem tanto. Os Clubes de quaisquer modalidades esportivas têm a obrigação de garantir a segurança, transparência, fácil acesso e transporte e ampla divulgação prévia dos eventos que patrocinarem através do mando de campo. Por força do artigo 16 do Estatuto do Torcedor é garantida a disponibilidade de um médico, dois enfermeiros e uma ambulâncianas competições a cada dez mil torcedores presentes ao evento e, além destas previdências, a contratação de seguro de acidentes pessoais.
A parte disso, temos sinistros absurdos de repercussão internacional nos campos e, extracampos, verdadeiras batalhas do futebol brasileiro como o caso emblemático ocorrido em 2 de maio de 2014 no Estádio do Arruda quando uns marginais travestidos de torcedores do Santa Cruz arremessaram um vaso sanitário e mataram um membro da torcida do Sport que estava na torcida paranaense. A oferta da Denúncia pelo Promotor contra os acusados foi aceita pelo Douto Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri no Fórum Joana Bezerra do Recife e no dia 16 de junho está marcada para ser o julgamento pelo escrutínio popular.
Fora do campo o jogo é de empurra-empurras entre os envolvidos e potencialmente responsáveis pelo funesto sinistro do ?caso do vaso?. A Lei Federal n.º 12.299/10 alterou substancialmente o Estatuto do Torcedor, mas mesmo assim, para atos de barbárie como este tornou inócua. Por esta norma a pena de perda do mando de campo é, no máximo, de seis meses. O presidente diz que ?o clube se senti vítima? e já o Secretário de Defesa Social diz que não pode a Polícia ?tomar conta de banheiro de estádio?.
Por fim o Procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Paulo Schmitt admite denunciar também o clube. É que o artigo 13 do Estatuto do Torcedor prevê: ?O torcedor tem direito a segurançanos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas?. Antes que seja obrigado a usar capacete ou quaisquer outros Equipamentos de Proteção Individual o torcedor pode ? verificada qualquer irregularidade no evento ? procurar o Ouvidor da competição e comunicá-lo. ?A morte não causa mais espanto, miséria, miséria em qualquer campo*?
#JAIRO MEDEIROS[1]
Advogado
Assessor Jurídico da AblogPE e CRB-4
Ex-Assessor Jurídico da Secretaria dos Esportes de Pernambuco.
[1] "ESCOLHA UM TRABALHO QUE VOCÊ AME E NÃO TERÁ DE TRABALHAR UM ÚNICO DIA DE SUA VIDA..." (Kung fu Tsé / Confúcio)
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