LDB INOVA EM JULGAMENTO
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LDB INOVA EM JULGAMENTO


contramaoPor não possuir uma Junta de Justiça Desportiva, e nem mesmo uma Comissão Disciplinar, para efetuar os julgamentos das faltas disciplinares dos campeonatos promovidos pela entidade, o presidente da LIGA DE DESPORTOS DE BARBACENA resolveu inovar e criar um novo sistema para julgar os atletas faltosos.

Como o árbitro do jogo entre as equipes juvenis do IBERTIOGA e do SANTA EFIGÊNIA, realizado em 05/04/2014, não citou em súmula por que havia expulso de campo dois atletas do SANTA EFIGENIA e um do IBERTIOGA foi anunciado na reunião ordinária da LDB, na terça-feira 15 de abril, que haveria um julgamento na quinta-feira, dia 17, destes atletas E para isto convocou verbalmente os treinadores das duas agremiações envolvidas.

O mais interessante é, pasmem os senhores, que para esta seção de julgamento haveria uma inovação criada pela LDB, pois foram convocados os dois treinadores para que entrassem em um consenso e citassem os atletas que estariam envolvidos no conflito acontecido durante a partida, para que os mesmos fossem punidos, mostrando com isso que a mentora do futebol de Barbacena está totalmente na contramão das leis que regem o esporte em nosso país.

Para que haja um julgamento é necessário a abertura de um processo desportivo, com todos os documentos da partida, a descrição detalhada do fato e o dispositivo supostamente infringido, conforme o artigo nº 79 do CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA ? CBJD. Além do mais deverá ser feita a citação das pessoas envolvidas por meio de edital, instalado em local de fácil acesso na sede do órgão judicante, além de uma comunicação, por escrito (telegrama, ofício ou fac-símile), à entidade a que o destinatário estiver vinculado (Artigo nº 47 do CBJD).

Diante destas ?inovações? criadas pela LIGA DE DESPORTOS DE BARBACENA, que ferem os regulamentos das competições oficiais regidas pela FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL ? FMF, a diretoria do SANTA EFIGÊNIA protocolou um ofício (001/2014), reproduzido abaixo, solicitando o adiamento do referido ?julgamento? e que sejam cumpridas todas as formalidades para a realização de uma sessão de julgamento conforme os artigos nº 45, 47 (§ único) e 49 do CBJD.

OfícioStaEfig_LDB CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR




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